Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
Na hora de emitir o pró-labore, é importante saber que existem dois tipos de cobrança: os descontos que saem da remuneração do próprio sócio e os custos patronais que a empresa precisa pagar por fora.
Veja como funciona cada um deles:
1. Descontos que saem do pró-labore do sócio
Esses valores são descontados diretamente do montante bruto do seu pró-labore e a empresa repassa aos cofres públicos. Essa regra é igualzinha para qualquer tipo de negócio, não importa o regime tributário:
- INSS: É cobrada uma alíquota fixa de 11% sobre o valor bruto (respeitando sempre o teto máximo de contribuição da Previdência Social).
- Imposto de Renda (IRRF): Opcional ou obrigatório a depender do valor da retirada, sendo calculado conforme a Tabela Progressiva oficial da Receita Federal.
2. Impostos pagos pela empresa (INSS Patronal)
Aqui fica a grande dúvida de muitos empreendedores: a minha empresa precisa pagar a taxa de INSS Patronal sobre o pró-labore? A resposta é: depende do regime tributário e da área de atuação do negócio.
Confira no resumo abaixo como fica a sua empresa:
Regime Tributário | Taxa Patronal sobre o Pró-Labore | Como funciona na prática |
|---|---|---|
Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) | ISENTO (0%) | A cota patronal já vem embutida no valor pago mensalmente na guia do DAS. |
Simples Nacional (Anexo IV) | 20% de INSS | Regra especial para serviços específicos (como advocacia, vigilância e obras). Paga-se os 20% da empresa mais a retenção de 11% do sócio. |
Lucro Presumido / Lucro Real | Entre 20% e 28,8% | Inclui os 20% de INSS Patronal + alíquota do RAT + contribuição para Outras Entidades (Sistema S), conforme o setor de atuação. |
Atualizado em: 27/09/2026
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