Como declarar pró-labore e lucros no meu Imposto de Renda?
Como sócio, você informa na sua declaração de Imposto de Renda de pessoa física três coisas diferentes: o pró-labore, os lucros recebidos e a sua participação na empresa. Cada uma vai numa ficha própria.
Antes de começar, peça à contabilidade o Informe de Rendimentos da empresa. Ele traz todos os valores do ano, prontos para copiar.
1. Pró-labore → "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
O pró-labore é tratado como renda do trabalho, igual a um salário. Na ficha, informe:
- o CNPJ e o nome da sua empresa (a "fonte pagadora");
- o valor total de pró-labore recebido no ano;
- o INSS descontado (no campo "Contribuição previdenciária oficial");
- o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.
2. Lucros → "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para o sócio, dentro das regras da legislação. Mesmo assim, precisa ser declarada. Informe na linha "Lucros e dividendos recebidos", com o CNPJ da empresa e o valor total do ano.
3. Participação na empresa → "Bens e Direitos"
As suas quotas da empresa entram como um bem. Use o grupo de participações societárias e informe o valor do Capital Social que corresponde a você, conforme o Contrato Social. Esse valor só muda se houver aumento de capital ou venda de quotas.
Fique de olho: o que mudou a partir de 2026
A lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês também trouxe novas regras para rendas mais altas:
- Lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio, passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda.
- Quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano pode ter de pagar um imposto mínimo na declaração, calculado sobre todos os rendimentos, inclusive os lucros.
Para a maioria dos profissionais PJ, essas regras não mudam nada. Mas, se você está nessas faixas, vale planejar as retiradas junto com a contabilidade.
Atualizado em: 28/09/2026
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