Como funciona a aposentadoria de quem é PJ?
Quem é PJ também tem direito à aposentadoria pelo INSS. A contribuição é feita pelo pró-labore: todo mês, 11% do valor do seu pró-labore vai para a Previdência Social, e isso conta como tempo de contribuição, igualzinho à carteira assinada.
Quais são as regras para se aposentar?
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência de 2019, a regra geral é:
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição. Os anos de carteira assinada também contam: o tempo de CLT e o tempo como PJ se somam.
Quanto vou receber?
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as suas contribuições. Por isso, o pró-labore faz toda a diferença:
- Pró-labore de 1 salário mínimo: a aposentadoria tende a ficar perto do salário mínimo.
- Pró-labore maior: a aposentadoria acompanha, até o teto do INSS.
E os outros benefícios?
Além da aposentadoria, quem contribui pelo pró-labore também tem acesso a benefícios como:
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), se você ficar impossibilitado de trabalhar;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os seus dependentes.
A maioria desses benefícios exige um número mínimo de contribuições em dia. Por isso, é importante manter o pró-labore sem interrupções.
Vale a pena contar só com o INSS?
Para a maioria dos profissionais PJ, não. Como é comum manter o pró-labore baixo para pagar menos imposto, a aposentadoria pelo INSS acaba ficando pequena. O ideal é complementar com uma previdência privada ou investimentos próprios, usando parte dos lucros que você recebe todo mês.
Atualizado em: 28/09/2026
Obrigado!
