Tabelas e Alíquotas do Simples Nacional

Depois de identificar em qual Anexo o seu código de atividade (CNAE) se encaixa, fica fácil entender como funciona a cobrança do seu imposto.


No Simples Nacional, os percentuais mudam progressivamente de acordo com a receita que sua empresa acumula ao longo de 12 meses. Ou seja: quanto mais o seu negócio cresce, maior é a alíquota de cálculo. Para compensar essa mudança de faixa sem pesar de vez no bolso, existe a parcela a deduzir (um valor fixo abatido na fórmula final).


Confira os valores e faixas atualizados para cada setor:


Anexo I – Comércio

Indicado para: e-commerces, lojas físicas, restaurantes, lanchonetes e comércio em geral.



Faturamento nos últimos 12 meses)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,0%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19,0%

R$ 378.000,00


Anexo II – Indústria

Indicado para: fábricas, marceneiros, confecções e negócios que transformam matérias-primas.



Faturamento nos últimos 12 meses

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00)

4,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%)

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,0%)

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%)

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%)

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,0%)

R$ 720.000,00


Anexo III – Serviços (Instalação, Reparos e Cursos)

Indicado para: manutenção, reparos, academias, agências de viagens, cursos e treinamentos.



Faturamento nos últimos 12 meses

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00)

6,0%

R$ 0,00)

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16,0%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

(21,0%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33,0%

R$ 648.000,00


Anexo IV – Serviços (Limpeza, Segurança e Obras)

Indicado para: escritórios de advocacia, serviços de limpeza, segurança privada, obras de infraestrutura e construção civil.



Faturamento nos últimos 12 meses*

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9,0%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00)

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00)

14,0%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00)

22,0%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00)

33,0%

R$ 828.000,00


Anexo V – Serviços Intelectuais e Tecnológicos

Indicado para: TI e desenvolvimento de software, consultorias, engenharia, publicidade, jornalismo e auditoria.



Faturamento nos últimos 12 meses

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

15,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18,0%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23,0%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00


Lembrete parceiro: Para as empresas que se enquadram no Anexo V, vale a pena acompanhar de perto o cálculo do Fator R. Se os seus gastos com salários e pró-labore representarem 28% ou mais da sua receita bruta, sua tributação passa a ser calculada usando a tabela do Anexo III, reduzindo a taxa inicial de 15,5% para apenas 6%!

Atualizado em: 25/09/2026

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