Não me enquadro no Simples Nacional, e agora?
Se a sua empresa não cumpre algum dos requisitos do Simples Nacional ou acabou estourando os limites do programa, não se preocupe! O planejamento fiscal não para por aí. Nesses casos, o caminho é escolher entre os outros dois regimes tributários disponíveis no Brasil: o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Veja como funciona cada um deles para entender qual encaixa melhor na realidade do seu negócio:
1. Lucro Presumido Esta é uma opção muito comum para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
- Como funciona o cálculo: A Receita Federal presume qual foi a sua margem de lucro com base na área em que você atua (usando uma tabela oficial de percentuais). O Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL são cobrados em cima dessa estimativa, independentemente de o seu lucro real ter sido maior ou menor naquele período.
- Rotina de pagamento: Ao contrário da facilidade do boleto único no Simples, aqui a empresa costuma pagar os tributos divididos em 5 guias separadas, com regras e prazos de vencimento próprios.
2. Lucro Real Neste modelo, os impostos são calculados estritamente sobre o que a sua empresa lucrou de verdade no período (o chamado lucro contábil).
- Como funciona na prática: Para pagar apenas sobre o resultado líquido real, o controle financeiro precisa ser impecável. Todas as receitas e despesas devem ser registradas com máxima precisão e em tempo real. Se o negócio fechar o período com prejuízo, por exemplo, não haverá cobrança de IRPJ e CSLL.
- Quem é obrigado a aderir: O Lucro Real é obrigatório para negócios com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para alguns setores específicos, como bancos, instituições financeiras e empresas de factoring.
Atualizado em: 27/09/2026
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