O que faz uma empresa ser excluída do Simples Nacional?

Estar no Simples é ótimo, mas para continuar aproveitando essas facilidades, é preciso ficar de olho nas regras do jogo. Se ao longo do ano a sua empresa estourar o teto de faturamento, passar a exercer alguma atividade proibida pelo programa ou fizer alguma alteração no contrato que vá contra o regulamento, será necessário avisar a Receita Federal e pedir o desenquadramento dentro dos prazos corretos.


Para você não ter surpresas, confira os casos mais comuns que levam à saída do regime:


  • Passou do teto em até 20% (até R$ 5.760.000,00): Se as vendas cresceram e superaram o limite padrão (R$ 4,8 milhões), mas não ultrapassaram a margem de 20%, a mudança só acontece no início do ano seguinte. Até dezembro, você continua operando normalmente no Simples.
  • Passou do teto em mais de 20% (acima de R$ 5.760.000,00): Se o faturamento deu um salto e estourou essa margem de 20%, a saída é imediata: a partir do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado, os impostos federais já passam a ser cobrados fora do regime simplificado.
  • Adicionou um serviço ou atividade impeditiva: Se você resolver diversificar os negócios e alterar o CNPJ para incluir um tipo de serviço não aceito pelo Simples, o desenquadramento também passa a valer a partir do mês seguinte à alteração.

Atualizado em: 27/09/2026

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