Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?
Uma das melhores partes do Simples Nacional é não ter que controlar uma infinidade de impostos separados. O regime junta até 8 tributos (das esferas federal, estadual e municipal) em uma cobrança só. São eles:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual);
- ISS: Imposto sobre Serviços (municipal);
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
A grande facilidade é que você não precisa emitir guias individuais nem ficar atento a prazos diferentes para cada um deles. Tudo é recolhido em um único boleto mensal: a guia DAS.
Fique de olho: o que muda com a Reforma Tributária?
O sistema de impostos sobre consumo no Brasil está passando por uma modernização com a chegada do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso trará mudanças graduais na composição da sua guia DAS:
- Adeus PIS e Cofins $\rightarrow$ Olá, CBS: No âmbito federal, o PIS e a Cofins serão substituídos por um imposto único, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- Fim do ICMS e ISS $\rightarrow$ Entrada do IBS: Nos estados e municípios, o ICMS e o ISS darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Como fica no seu bolso?
A transição foi planejada pelo governo para acontecer em etapas, garantindo que o empreendedor tenha tempo para se adaptar sem sustos:
- A partir de 2027 (Entrada da CBS): O PIS e a Cofins deixam de existir, e a nova CBS assume a fatia equivalente dentro da sua guia DAS.
- A partir de 2029 (Transição do IBS): O ICMS e o ISS começam a ter seus valores reduzidos aos poucos para dar lugar ao IBS. Esse processo gradual vai até 2033.
A boa notícia: Para quem continuar no Simples Nacional, a praticidade não muda! Você continuará pagando apenas a sua guia mensal única (o DAS), apenas com o cálculo interno atualizado para a nova realidade tributária do país.
Atualizado em: 25/09/2026
Obrigado!
