Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

Uma das melhores partes do Simples Nacional é não ter que controlar uma infinidade de impostos separados. O regime junta até 8 tributos (das esferas federal, estadual e municipal) em uma cobrança só. São eles:


  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual);
  • ISS: Imposto sobre Serviços (municipal);
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.


A grande facilidade é que você não precisa emitir guias individuais nem ficar atento a prazos diferentes para cada um deles. Tudo é recolhido em um único boleto mensal: a guia DAS.



Fique de olho: o que muda com a Reforma Tributária?


O sistema de impostos sobre consumo no Brasil está passando por uma modernização com a chegada do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso trará mudanças graduais na composição da sua guia DAS:


  • Adeus PIS e Cofins $\rightarrow$ Olá, CBS: No âmbito federal, o PIS e a Cofins serão substituídos por um imposto único, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  • Fim do ICMS e ISS $\rightarrow$ Entrada do IBS: Nos estados e municípios, o ICMS e o ISS darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).


Como fica no seu bolso?


A transição foi planejada pelo governo para acontecer em etapas, garantindo que o empreendedor tenha tempo para se adaptar sem sustos:


  1. A partir de 2027 (Entrada da CBS): O PIS e a Cofins deixam de existir, e a nova CBS assume a fatia equivalente dentro da sua guia DAS.
  2. A partir de 2029 (Transição do IBS): O ICMS e o ISS começam a ter seus valores reduzidos aos poucos para dar lugar ao IBS. Esse processo gradual vai até 2033.


A boa notícia: Para quem continuar no Simples Nacional, a praticidade não muda! Você continuará pagando apenas a sua guia mensal única (o DAS), apenas com o cálculo interno atualizado para a nova realidade tributária do país.

Atualizado em: 25/09/2026

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