Como transformar meu MEI em LTDA ou SLU?
A boa notícia primeiro: dá para fazer a mudança mantendo o mesmo CNPJ. A empresa deixa de ser MEI e passa a ser uma SLU (se você continuar sozinho) ou uma LTDA (se entrar um sócio), sem precisar abrir uma empresa nova.
Quando é hora de mudar?
- O faturamento passou (ou vai passar) do limite do MEI, que hoje é de R$ 81 mil por ano (existe um projeto de lei para aumentar esse valor, mas ele ainda não foi aprovado);
- Você quer ter um sócio;
- Você vai prestar um serviço que não é permitido no MEI;
- Você precisa contratar mais de um funcionário;
- Clientes maiores pedem uma empresa com outra estrutura para fechar contrato.
Passo a passo da transformação
- Planejamento: a contabilidade analisa as atividades (CNAEs), o formato ideal (SLU ou LTDA) e o melhor regime de impostos.
- Desenquadramento do MEI: é feito o pedido de saída do MEI no Portal do Simples Nacional.
- Alteração na Junta Comercial: a empresa é transformada em SLU ou LTDA, com um Contrato Social novo.
- Atualização dos cadastros: Receita Federal, prefeitura e, se for o caso, estado.
- Nova rotina: a empresa passa a ter contabilidade, pró-labore e imposto calculado sobre o faturamento.
Estourei o limite do MEI. E agora?
Depende de quanto passou:
- Até 20% acima do limite: você paga um DAS complementar sobre o valor excedente e passa a ser ME a partir de janeiro do ano seguinte.
- Mais de 20% acima do limite: o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano, e os impostos do ano inteiro são recalculados como empresa do Simples. Aqui, agir rápido faz toda a diferença.
O que muda no bolso?
O imposto deixa de ser um valor fixo e passa a ser uma porcentagem do faturamento, a partir de 6% para muitos serviços no Simples Nacional. Você também passa a ter o custo da contabilidade. Em troca, ganha proteção dos bens pessoais, pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e contratar sem limite.
Atualizado em: 28/09/2026
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