O que é retenção de impostos na nota, e por que meu cliente pagou menos?

Retenção é quando o seu cliente desconta parte dos impostos do valor da nota e paga direto ao governo, no seu lugar. Por isso, o valor que cai na sua conta fica menor que o total da nota.


Parece que você perdeu dinheiro, mas não é bem assim: o valor retido é um imposto que a sua empresa já teria de pagar. Ele só foi pago de forma antecipada, por outra pessoa.


Por que isso existe?


É uma forma de o governo garantir a arrecadação. Em vez de depender só do prestador, ele obriga algumas empresas (principalmente as de médio e grande porte) a recolher o imposto no momento do pagamento.


Quais impostos podem ser retidos?


  • ISS: o imposto municipal sobre serviços. Algumas prefeituras obrigam o cliente a reter o ISS, dependendo do tipo de serviço e de onde ele foi prestado.
  • INSS: retido em serviços específicos, como limpeza, vigilância e obras (serviços com cessão de mão de obra).
  • IRRF, PIS, Cofins e CSLL: impostos federais que as empresas retêm de prestadores de alguns regimes.


E se a minha empresa está no Simples Nacional?


A boa notícia é que, no Simples, a maioria das retenções federais não se aplica. Em geral, só podem acontecer:


  • a retenção de ISS, quando a prefeitura exige;
  • a retenção de INSS, nos serviços de cessão de mão de obra (como os do Anexo IV).


Se o cliente retiver IR, PIS, Cofins ou CSLL de uma empresa do Simples, vale conversar com ele: normalmente, basta mostrar que a sua empresa é optante do Simples Nacional.


Como não pagar duas vezes


O valor retido precisa ser descontado na hora de calcular o seu DAS. Por isso, informe sempre à contabilidade quando uma nota tiver retenção e guarde o comprovante que o cliente enviar.


Dica de ouro: na hora de negociar um contrato, pergunte ao cliente se ele faz retenções. Assim você já sabe quanto vai cair na conta e evita surpresas no fluxo de caixa.

Atualizado em: 28/09/2026

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