O que é DEFIS e DASN-SIMEI?

São as declarações anuais das pequenas empresas. Funcionam como um "Imposto de Renda da empresa": uma vez por ano, a empresa informa à Receita Federal um resumo do que aconteceu no ano anterior.


A diferença está em quem precisa entregar cada uma:


  • DEFIS: para empresas do Simples Nacional (ME e EPP).
  • DASN-SIMEI: para o MEI.


DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)


É entregue pelas empresas do Simples Nacional até 31 de março de cada ano, com informações do ano anterior. Nela entram dados como:


  • os lucros distribuídos aos sócios;
  • o pró-labore pago;
  • o saldo de caixa e de banco da empresa;
  • o número de funcionários.


Como os dados de faturamento já foram informados mês a mês, a DEFIS completa esse retrato com as informações financeiras e dos sócios. Normalmente, é a contabilidade que prepara e entrega.


DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI)


É entregue pelo MEI até 31 de maio de cada ano. É bem mais simples: basta informar o faturamento total do ano anterior, separando comércio e serviços, e se a empresa teve funcionário. O próprio MEI pode fazer pelo Portal do Empreendedor, em poucos minutos.


O que acontece se eu não entregar?


  • Multa por atraso, que aumenta com o tempo.
  • Pendência no CNPJ, que pode bloquear a emissão de guias e certidões.
  • Em casos de omissão prolongada, risco de o CNPJ ser considerado inapto.


Dica de ouro: mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano, a declaração anual precisa ser entregue. Declarar "zero" também é declarar!

Atualizado em: 28/09/2026

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