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# Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

Uma das melhores partes do Simples Nacional é não ter que controlar uma infinidade de impostos separados. O regime junta até 8 tributos (das esferas federal, estadual e municipal) em uma cobrança só. São eles:

* **IRPJ:** Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
* **CSLL:** Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
* **PIS:** Programa de Integração Social;
* **Cofins:** Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
* **IPI:** Imposto sobre Produtos Industrializados;
* **ICMS:** Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual);
* **ISS:** Imposto sobre Serviços (municipal);
* **CPP:** Contribuição Patronal Previdenciária.

A grande facilidade é que você não precisa emitir guias individuais nem ficar atento a prazos diferentes para cada um deles. Tudo é recolhido em um único boleto mensal: a guia **DAS**.


**Fique de olho: o que muda com a Reforma Tributária?**

O sistema de impostos sobre consumo no Brasil está passando por uma modernização com a chegada do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso trará mudanças graduais na composição da sua guia DAS:

* **Adeus PIS e Cofins $\rightarrow$ Olá, CBS:** No âmbito federal, o PIS e a Cofins serão substituídos por um imposto único, a **CBS** (Contribuição sobre Bens e Serviços).
* **Fim do ICMS e ISS $\rightarrow$ Entrada do IBS:** Nos estados e municípios, o ICMS e o ISS darão lugar ao **IBS** (Imposto sobre Bens e Serviços).

**Como fica no seu bolso?**

A transição foi planejada pelo governo para acontecer em etapas, garantindo que o empreendedor tenha tempo para se adaptar sem sustos:

1. **A partir de 2027 (Entrada da CBS):** O PIS e a Cofins deixam de existir, e a nova CBS assume a fatia equivalente dentro da sua guia DAS.
2. **A partir de 2029 (Transição do IBS):** O ICMS e o ISS começam a ter seus valores reduzidos aos poucos para dar lugar ao IBS. Esse processo gradual vai até 2033.

**A boa notícia:** Para quem continuar no Simples Nacional, a praticidade não muda! Você continuará pagando apenas a sua guia mensal única (o DAS), apenas com o cálculo interno atualizado para a nova realidade tributária do país.