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# Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

Na hora de emitir o pró-labore, é importante saber que existem dois tipos de cobrança: **os descontos que saem da remuneração do próprio sócio** e **os custos patronais que a empresa precisa pagar por fora**.
Veja como funciona cada um deles:

### 1. Descontos que saem do pró-labore do sócio

Esses valores são descontados diretamente do montante bruto do seu pró-labore e a empresa repassa aos cofres públicos. Essa regra é igualzinha para qualquer tipo de negócio, não importa o regime tributário:

* **INSS:** É cobrada uma alíquota fixa de **11%** sobre o valor bruto (respeitando sempre o teto máximo de contribuição da Previdência Social).
* **Imposto de Renda (IRRF):** Opcional ou obrigatório a depender do valor da retirada, sendo calculado conforme a Tabela Progressiva oficial da Receita Federal.
* 
### 2. Impostos pagos pela empresa (INSS Patronal)
Aqui fica a grande dúvida de muitos empreendedores: a minha empresa precisa pagar a taxa de INSS Patronal sobre o pró-labore? **A resposta é: depende do regime tributário e da área de atuação do negócio.**
Confira no resumo abaixo como fica a sua empresa:

| **Regime Tributário**  | **Taxa Patronal sobre o Pró-Labore** | **Como funciona na prática** |
| ---- | ---- | ---- |
| **Simples Nacional** *(Anexos I, II, III e V)* | **ISENTO (0%)** | A cota patronal já vem embutida no valor pago mensalmente na guia do DAS. |
| **Simples Nacional** *(Anexo IV)* | **20% de INSS** | Regra especial para serviços específicos (como advocacia, vigilância e obras). Paga-se os 20% da empresa mais a retenção de 11% do sócio. |
| **Lucro Presumido / Lucro Real** | **Entre 20% e 28,8%** | Inclui os 20% de INSS Patronal + alíquota do RAT + contribuição para Outras Entidades (Sistema S), conforme o setor de atuação. |