O que muda para o prestador de serviço PJ com a Reforma Tributária?
Para quem está no Simples Nacional, a resposta curta é: no dia a dia, muda pouco. Você continua pagando uma única guia por mês (o DAS), e as mudanças acontecem aos poucos, até 2033.
O que muda é o que está por trás da guia: alguns impostos saem e dão lugar a outros, e a forma de emitir notas fica mais padronizada.
O que sai e o que entra
- Saem: PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI.
- Entram: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que juntos formam o chamado IVA Dual.
Para o prestador de serviço, a principal mudança é a troca do ISS (que é da prefeitura) pelo IBS, e do PIS e da Cofins pela CBS.
O calendário, de forma resumida
Quando | O que acontece |
|---|---|
2026 | Ano de testes. As notas passam a ter campos para IBS e CBS, mas não há cobrança extra para o Simples. |
2027 | A CBS começa a valer e o PIS e a Cofins deixam de existir. |
2029 a 2032 | O ISS e o ICMS vão diminuindo aos poucos, enquanto o IBS aumenta. |
2033 | O novo sistema passa a funcionar por completo. |
E quem não está no Simples?
Para prestadores de serviço no Lucro Presumido, a mudança tende a ser maior. Hoje, muitos pagam ISS de 2% a 5% mais PIS e Cofins. Com a reforma, passam a pagar IBS e CBS, que podem somar uma alíquota bem mais alta. Algumas profissões regulamentadas terão desconto nessa alíquota. Para esse grupo, vale reavaliar o regime tributário com a contabilidade.
O que eu preciso fazer agora?
- Manter as notas fiscais em dia no novo padrão, com os campos de IBS e CBS;
- Acompanhar se os seus clientes pedem créditos de imposto (isso vai influenciar a escolha pelo Simples Híbrido);
- Revisar o planejamento tributário com a contabilidade a cada ano da transição.
Atualizado em: 28/09/2026
Obrigado!
