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# O que é DEFIS e DASN-SIMEI?

São as **declarações anuais** das pequenas empresas. Funcionam como um "Imposto de Renda da empresa": uma vez por ano, a empresa informa à Receita Federal um resumo do que aconteceu no ano anterior.

A diferença está em quem precisa entregar cada uma:

- **DEFIS:** para empresas do **Simples Nacional** (ME e EPP).
- **DASN-SIMEI:** para o **MEI**.

### DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

É entregue pelas empresas do Simples Nacional **até 31 de março** de cada ano, com informações do ano anterior. Nela entram dados como:

- os lucros distribuídos aos sócios;
- o pró-labore pago;
- o saldo de caixa e de banco da empresa;
- o número de funcionários.

Como os dados de faturamento já foram informados mês a mês, a DEFIS completa esse retrato com as informações financeiras e dos sócios. **Normalmente, é a contabilidade que prepara e entrega.**

### DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI)

É entregue pelo MEI **até 31 de maio** de cada ano. É bem mais simples: basta informar o **faturamento total do ano anterior**, separando comércio e serviços, e se a empresa teve funcionário. O próprio MEI pode fazer pelo Portal do Empreendedor, em poucos minutos.

### O que acontece se eu não entregar?

- **Multa por atraso**, que aumenta com o tempo.
- **Pendência no CNPJ**, que pode bloquear a emissão de guias e certidões.
- Em casos de omissão prolongada, **risco de o CNPJ ser considerado inapto**.

| Dica de ouro: mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano, a declaração anual precisa ser entregue. Declarar "zero" também é declarar!