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# Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional?

Com a chegada do novo sistema tributário no Brasil, os antigos impostos (como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) dão lugar ao IVA Dual, que é dividido em dois novos tributos: a **CBS** (federal) e o **IBS** (estadual e municipal).
Para quem está no Simples Nacional, a boa notícia é que o regime simplificado continua existindo! No entanto, a transição traz novidades importantes divididas em três grandes momentos:
**1. Fase de testes e adaptação técnica** No primeiro momento, a alíquota de teste de 1% aplicada às empresas do Lucro Presumido e Real não altera o valor do seu boleto mensal. A cobrança do Simples continua igual, via DAS. No entanto, a rotina muda na prática:

* É preciso ajustar seus sistemas e emissões para que os clientes que pedem nota com os novos códigos de IBS e CBS recebam tudo certinho;
* A partir do início de 2027, passará a ser obrigatório destacar os valores previstos do IBS e da CBS direto nas notas fiscais emitidas por empresas do Simples.

**2. A chegada do "Simples Híbrido"** Esta é uma das maiores inovações para o seu planejamento financeiro. A partir do segundo semestre de 2026, você poderá escolher entre duas formas de pagar seus tributos para ter mais competitividade no mercado:

* **Modelo Tradicional:** Continua pagando tudo em uma única guia (DAS), como já faz hoje;
* **Modelo Híbrido:** Você mantém os impostos sobre renda e folha (IRPJ, CSLL e CPP) dentro do DAS, mas opta por recolher o IBS e a CBS "por fora". Essa estratégia pode ser muito vantajosa se você vende bastante para outras empresas (B2B), pois permite que seus clientes aproveitem créditos integrais dos novos impostos.

**3. Nota fiscal padronizada em todo o país** A burocracia das notas de serviço municipais com regras diferentes para cada cidade acabou. O modelo de emissão passa a ter um padrão nacional único para todos os tipos de nota (NF-e, NFC-e e NFS-e).

|| A partir de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional, tornando o dia a dia fiscal muito mais simples e integrado.